Atenção: Esta página contém instruções para solicitar a privacidade de informações pessoais nas páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências.
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Para solicitar a privacidade de informações pessoais nas páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências:
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Faça login com o e-mail e senha cadastrados;
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Caso não possua cadastro poderá criar um através da página https://www.jusbrasil.com.br/cadastro e em seguida efetuar login.
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Faça a pesquisa no campo de busca do site Jusbrasil utilizando aspas entre seu nome completo, (ex: “nome completo”), conforme o exemplo abaixo:
(Imagem ilustrativa)
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Clique em cada uma das publicações de Diário Oficial ou Jurisprudência que exibe seu nome, em seguida clique na opção “Reportar Página” e logo aparecerá um formulário para preenchimento com o dado a ser anonimizado;
(Imagem ilustrativa)
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Caso não apareça a opção informada acima, clique nos “três pontinhos” na tela à sua direita, selecione “reportar” e, por fim, selecione "Contém informações pessoais que podem me causar transtorno", dando seguimento ao procedimento.
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a Caso não possua um cadastro no Jusbrasil será necessário criar.
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a Caso não possua um cadastro no Jusbrasil será necessário criar.
- Aparecerá em sua tela os motivos para a solicitação de privacidade. Escolha a opção "Contém informações pessoais que podem me causar transtorno." e clique em Reportar.
7. Em seguida, selecione a opção "Esta não é uma informação pública" e clique em Solicitar remoção.
8. Será exibido o formulário para solicitação de privacidade, conforme imagem abaixo, que deverá ser preenchido com as informações solicitadas*.
(Imagem ilustrativa)
9. Ao preencher os dados clique no botão Enviar solicitação;
(Imagem ilustrativa)
*Caso alguma informação não seja preenchida o sistema vai sinalizar o campo sem preenchimento e será necessário completá-lo para prosseguir.
10. Feito isso, você será redirecionado para uma página onde deverá revisar e confirmar os dados. É necessário selecionar as caixas, conforme o exemplo abaixo e clicar no botão "Continuar"
(Imagem ilustrativa)
11. Após clicar no botão "Continuar", você será direcionado para a penúltima página do procedimento;
12. Nessa página você deverá optar se deseja contratar os serviços oferecidos, ou caso queira prosseguir apenas com a solicitação de privacidade que é gratuita, deverá clicar no botão Apenas Remover, conforme exemplo abaixo:
(Imagem ilustrativa)
13. Clicando em "Apenas Remover", você será redirecionado para a página de sucesso, conforme exemplo abaixo, que indicará que a solicitação de privacidade foi enviada com sucesso.
(Imagem ilustrativa)
Mais informações sobre a solicitação de privacidade em páginas de Diários e Jurisprudências
Importante: Caso exista mais de uma página com seu nome, será necessário realizar o processo de solicitação de privacidade, em cada uma das páginas que contenha o seu nome. Por exemplo, se você localizar que seu nome foi publicado em 3 (três) páginas diferentes, deverá fazer a solicitação de privacidade de nome em cada uma das 3 (três) páginas, uma por uma.
E não deixe de ler as informações a seguir:
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Para login no site, sem utilização do Facebook, é necessário anexar documento de identificação com foto em formato PDF ou JPEG;
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A solicitação de privacidade em páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências não exclui as páginas de processo relacionados a ele. Para mais informações sobre como solicitar a privacidade de informações pessoais nas páginas de processos clique aqui.
- O Jusbrasil poderá negar a desidentificação de Pessoas Expostas Politicamente ("PEP") e/ou pessoas candidatas a cargos públicos, tendo em vista o alto interesse público das informações, a não ser em casos específicos como processos em segredo de justiça ou mediante ordem judicial para retirada de conteúdo.
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Às vezes o seu nome pode ser homônimo (nome exatamente igual ao de outra pessoa). Por esse motivo, precisamos que você solicite a privacidade das informações, individualmente, de cada documento em que o seu nome aparece;
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Ao preencher o item Nome a ser removido, escreva o seu nome ou número de processo exatamente como consta na publicação. Nosso sistema apenas reconhece nome, número do processo, CPF ou RG. Caso inclua uma informação diferente, a solicitação não será efetuada;
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Às vezes, órgãos oficiais tornam públicos, por engano, informações que deveriam ser sigilosas e elas também são replicadas no site do Jusbrasil. Não se preocupe, podemos remover este tipo de conteúdo mediante a comprovação da identidade da vítima da quebra do sigilo. Para mais informações sobre esse tipo de solicitação clique aqui.
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Para outros motivos, que não sejam segredo de justiça, o nosso prazo é de, no mínimo, 1 mês para avaliação da solicitação. Caso seja feita uma nova solicitação para o mesmo nome, o prazo será reiniciado;
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A solicitação de privacidade das informações pessoais deverá ser feita até o final, ou seja, é necessário seguir todos os passos indicados, caso contrário o sistema não processará o pedido.
Esclarecemos que não fazemos uso, sob hipótese alguma, das imagens dos documentos com foto enviados. Ele ficará armazenado em nossa base de dados, exclusivamente para fins de comprovar a identidade de quem solicita a remoção. Não o utilizaremos para outros fins, tornando-nos responsáveis pela não divulgação ou compartilhamento dele.