O artigo aborda como solicitar a análise de restrição de acesso e proteção de dados nas páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências no Jusbrasil, com passo a passo, critérios e observações importantes.
Atualizado em Março de 2026
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⚠️ Atenção: Esta página contém instruções para solicitar análise de conteúdo nas páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências. |
Você pode solicitar a análise de restrição de acesso e proteção de dados de um conteúdo quando identificar dados que ofereçam risco ou exposição, como:
- nome completo vinculado a situações sensíveis;
- número de documento pessoal exposto, ou;
- outras informações que eventualmente mereçam tratamento mais restrito.
Ressaltamos que a solicitação de análise de restrição de acesso e proteção de dados deve ser feita individualmente para cada página em que você identificar informações que não deveriam estar sendo exibidas publicamente no Jusbrasil.
As solicitações também serão analisadas individualmente, conforme critérios internos estabelecidos pelo Jusbrasil a partir da legislação aplicável. Ressaltamos que o Jusbrasil poderá negar a desidentificação de Pessoas Expostas Politicamente ("PEP") e/ou pessoas candidatas a cargos públicos, tendo em vista o alto interesse público das informações, a não ser em casos específicos como processos em segredo de justiça ou mediante ordem judicial para retirada de conteúdo. Para saber mais, acesse este artigo.
Para solicitar a análise de conteúdo nas páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências:
1. Faça login com o e-mail e senha cadastrados;
2. Caso não possua cadastro poderá criar um através da página https://www.jusbrasil.com.br/cadastro e em seguida efetuar login.
3. Faça a pesquisa no campo de busca do site Jusbrasil utilizando aspas entre seu nome completo, (ex: “nome completo”), conforme o exemplo abaixo:
4. Clique em cada uma das publicações de Diário Oficial ou Jurisprudência que exibe seu nome, em seguida clique na opção “Reportar Página” e logo aparecerá um formulário para preenchimento com o dado a ser anonimizado;
5. Caso não apareça a opção informada acima, clique nos “três pontinhos” na tela à sua direita, selecione “reportar” e, por fim, selecione "Contém informações pessoais que podem me causar transtorno", dando seguimento ao procedimento.
⚠️ Caso não possua um cadastro no Jusbrasil será necessário criar.
6. Aparecerá em sua tela os motivos para a solicitação de privacidade. Escolha a opção "Contém informações pessoais que podem me causar transtorno." e clique em Reportar.
7. Em seguida, selecione a opção "Esta não é uma informação pública" e clique em Solicitar remoção.
8. Será exibido o formulário para solicitação de privacidade, conforme imagem abaixo, que deverá ser preenchido com as informações solicitadas*.
9. Ao preencher os dados clique no botão Enviar solicitação;
⚠️ *Caso alguma informação não seja preenchida, o sistema vai sinalizar o campo sem preenchimento e será necessário completá-lo para prosseguir.
10. Feito isso, você será redirecionado para uma página onde deverá revisar e confirmar os dados. É necessário selecionar as caixas, conforme o exemplo abaixo e clicar no botão "Continuar"
11. Após clicar no botão "Continuar", você será direcionado para a penúltima página do procedimento;
12. Nessa página você deverá optar se deseja contratar os serviços oferecidos, ou caso queira prosseguir apenas com a solicitação de privacidade que é gratuita, deverá clicar no botão Apenas Remover, conforme exemplo abaixo:
13. Clicando em "Apenas Remover", você será redirecionado para a página de sucesso, conforme exemplo abaixo, que indicará que a solicitação de privacidade foi enviada com sucesso.
Mais informações sobre a solicitação de privacidade em páginas de Diários e Jurisprudências
A solicitação de análise de restrição de acesso e proteção de dados em páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências não exclui as páginas de processo relacionados a ele. Para mais informações sobre como solicitar a análise de restrição de acesso e proteção de dados nas páginas de processos clique aqui.
- Às vezes o seu nome pode ser homônimo (nome exatamente igual ao de outra pessoa). Por esse motivo, a solicitação de análise de desidentificação deve ser feita individualmente para cada página em que você identificar informações que se enquadram na política de desidentificação do Jusbrasil;
- Ao preencher o item Nome a ser removido, escreva a informação pessoal ou número do processo exatamente como consta na publicação. Nosso sistema apenas reconhece nome, número do processo, CPF ou RG. Caso inclua uma informação diferente, a solicitação não será efetuada;
Às vezes, órgãos oficiais tornam públicos, por engano, informações que deveriam ser sigilosas e elas também são replicadas no site do Jusbrasil. Ressaltamos que podemos realizar o tratamento deste tipo de conteúdo mediante a comprovação da identidade da vítima da quebra do sigilo. Para mais informações sobre esse tipo de solicitação clique aqui.
- Para outros motivos, que não sejam segredo de justiça, o nosso prazo é 30 (trinta) dias para avaliação da solicitação. Caso seja feita uma nova solicitação para o mesmo nome, o prazo será reiniciado;
- A solicitação de análise de desidentificação de conteúdo deverá ser feita até o final, ou seja, é necessário seguir todos os passos indicados, caso contrário o sistema não processará o pedido.
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Mesmo que a informação pessoal seja desidentificada no Jusbrasil, a publicação continuará disponível para consulta pública na fonte original.
Esclarecemos que não fazemos uso, sob hipótese alguma, das imagens dos documentos com foto enviados. Ele ficará armazenado em nossa base de dados, exclusivamente para fins de comprovar a identidade de quem solicita a remoção. Não o utilizaremos para outros fins, tornando-nos responsáveis pela não divulgação ou compartilhamento dele.