O artigo aborda por que o seu nome ainda aparece nas buscas do Jusbrasil após uma solicitação de privacidade e o que fazer para tratar páginas não reportadas ou novas publicações.
Atualizado em Março de 2026
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As informações exibidas no Jusbrasil são, em sua maioria, públicas por força de lei (art. 189 do CPC). Nesse sentido, as atividades do Jusbrasil são baseadas no princípio da publicidade dos atos processuais, estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 93, IX e reiterado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD" ou Lei 13.709/2018), pela Lei de Acesso à Informação (LAI ou Lei Federal 12.527/11) e pelas demais normas que organizam o sistema de justiça.
De todo modo, considerando eventuais riscos inerentes à publicidade processual, o Jusbrasil disponibiliza ferramentas de análise de restrição de acesso e proteção a dados, a partir das quais é possível trocar dados pessoais por caracteres aleatórios ou pelo acrônimo. As ferramentas estão disponíveis na maioria das páginas do Jusbrasil e podem ser utilizadas por qualquer pessoa cadastrada na plataforma, de modo a realizar a desidentificação em casos mais gravosos. Para saber mais, acesse este artigo.
Se você realizou uma solicitação de análise de desidentificação de conteúdo e continua visualizando sua informação pessoal no site do Jusbrasil, é possível que haja uma ou mais páginas não reportadas ou que sua solicitação não foi aprovada – o que pode ocorrer, por exemplo, se você for considerada(o) PEP e/ou candidata(o) a cargos públicos.
Importante: novas publicações em seu nome podem ter sido disponibilizadas em Diário Oficial.
Mas por quê preciso solicitar a privacidade de informações pessoais “página por página”?
A solicitação de desidentificação é feita individualmente para cada página. Isso é necessário para garantir a segurança e a autenticidade da sua solicitação.
O que eu posso fazer nesse caso?
Refaça a busca do seu nome “entre aspas” e verifique se há páginas em que você não fez solicitação.
Realize o pedido de análise de conteúdo na(s) página(s) correta(s).
Vale lembrar que o prazo é de 30 (trinta) dias, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.
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Se você seguiu todos os passos e sua solicitação foi negada, mas não entendeu o motivo ou o pedido não gerou o tratamento esperado, entre em contato com nossa equipe para verificarmos seu reporte e avaliarmos a necessidade de tratativa.
Dúvidas Frequentes:
Para solicitar a privacidade de informações pessoais, acesse:
Como solicitar a privacidade de informações pessoais nas páginas de processo no Jusbrasil?
Como solicitar a privacidade de informações pessoais nas páginas de Diários Oficiais e Jurisprudências?