Como a missão do Jusbrasil é conectar as pessoas com a justiça por meio de acesso à informação, replicamos informações disponíveis nos diários oficiais e de justiça. Essas informações são públicas e reproduzimos apenas o que é permitido pela legislação.
De acordo com o artigo 189 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Sendo assim, nomes e demais informações pessoais que estão dispostas no Jusbrasil também estão dispostas em documentos públicos.
Vale ressaltar que o Jusbrasil age apenas como ferramenta de busca e não cria, edita ou altera informações pessoais exibidas. Todo o processo de coleta de dados cujo resultado culmina nas informações disponibilizadas é realizado automaticamente, através de fontes públicas pela Lei de Acesso à Informação. Além do que, importante ressaltar que a Constituição Federal assegura o direito de acesso à justiça para todos, inclusive com relação à publicidade dos atos processuais (Art 5o, LX). A publicidade dos atos processuais também está consagrada no Código de Processo Civil brasileiro em seu artigo 189.
Obs: caso alguma informação pessoal que pertença a um processo em segredo de justiça esteja sendo exibida no Jusbrasil, clique aqui para saber como proceder.