O artigo aborda as consequências de declarar falsa identidade no Jusbrasil, com base nos arts. 307 e 308 do Código Penal, incluindo exemplos, penas e o que fazer diante de um perfil falso.
Atualizado em Agosto de 2025
Declarar, informar, fingir ser outra pessoa ou criar perfil falso se enquadra no crime de falsa identidade, previsto nos art. 307 e art. 308 do Código Penal:
“Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.
“Art. 308: “Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro”.
Afinal, o que é crime de falsa identidade?
Refere-se à ação em que uma pessoa atribui a si ou a terceiro identidade que não lhe pertence, com o objetivo de obter vantagem ou causar dano a outra pessoa.
Pode ser considerado crime de falsa identidade dizer que possui nome diferente do seu, assim como estado civil, profissão, sexo, atribuir títulos acadêmicos que não possui, dentre outras ações.
Nos crimes que se enquadram no art. 307, a pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Ou seja, caso o agente cometa crime mais grave, além da falsa identidade, responderá apenas pelo crime mais grave.
Exemplo: se você se identificar como outra pessoa para obter dados de processo e, com eles, cometer um estelionato, responderá pelo estelionato. suporte.jusbrasil.com.br
Já nos casos do art. 308, a pena é de detenção de quatro meses a dois anos e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Atenção: Se a sua imagem e/ou dados pessoais foram utilizados para criar perfil falso no Jusbrasil, entre em contato com nossa equipe neste link neste link.