Declarar, informar, fingir ser outra pessoa ou criar um perfil falso se passando por alguém, se enquadra no crime de falsa identidade previsto nos art. 307 e art. 308 do Código Penal:
“Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”
“Art. 308: “Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro”
Afinal, o que é crime de falsa identidade?
Refere-se à ação em que uma pessoa atribui a si mesmo ou a outra pessoa identidade que não lhe pertence, com o objetivo de obter vantagem ou causar dano a outra pessoa.
Pode ser considerado crime de falsa identidade falar que possui um nome diferente do seu, assim como estado civil, profissão, sexo, se atribuir títulos acadêmicos que não possui, dentre outras ações.
No caso de crimes que se enquadram no art. 307, a pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Ou seja, caso o agente cometa crime mais grave, além da falsa identidade, responderá apenas pelo crime mais grave.
Exemplo: se você se identificar como outra pessoa para obter os dados do processo e, com eles, cometer um estelionato, você responderá pelo estelionato.
Já em casos que se enquadram no Art. 308, a pena é de detenção de quatro meses a dois anos e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Atenção!
Caso tenha sua imagem e/ou dados pessoais, utilizados para a criação de perfil falso em nosso site, é necessário que entre em contato com a nossa equipe neste link.